nigeria

Accueil
nigeria

A Captura do Estado e o Seu Resgate

Traduction
Augmenter la taille de la police Diminuer la taille de la police print send to Comments
Lectures : 671

 : Paradigma “vestefaliano-keynesiano” é uma expressão que pode parecer complicada, mas é simples. Trata-se de um conceito de Estado segundo o qual este detém a soberania absoluta sobre o seu país, distinguindo-se claramente dos outros Estados e não admitindo interferências externas. O país é independente e não se submete a ninguém (Estado vestefaliano); e estabelece a política e os objectivos económicos do país, detendo instrumentos que usa para tal. O executivo decide a taxa de câmbio, os impostos, a moeda em circulação, e segue as políticas que quer para promover o emprego (Estado keynesiano).

Este Estado “vestefaliano-keynesiano” foi o modelo tradicional de Estado adoptado na Europa durante muito tempo, e em Angola foi seguido pelo menos desde 1991/1992. O Estado angolano foi afirmando a sua soberania sobre todo o país, rejeitando e combatendo interferências externas, além de determinar a sua política económica interna. Um Estado política e economicamente centralizador, com um comando unitário e uma cabeça única.

Em Angola, o paradigma “vestefaliano-keynesiano” fez com que o poder fosse construído de forma piramidal, em cujo ápice formal estava uma Constituição, da qual derivava toda a legitimidade jurídica, política e económica, e no ápice real se situava a Presidência da República. Este sistema não admite pluralidade ou níveis diferenciados de poder.

No fim de contas, quem dominasse a Presidência da República controlaria a soberania e a economia de Angola… Facilmente se percebe que este absolutismo político, legal e económico permitiu que uma pequena oligarquia ocupasse o controlo do Estado, procedendo à sua “captura” e à consequente “privatização da soberania”. A soberania nacional e a política económica foram subvertidas por uma pequena elite presidencial, que utilizou os mecanismos legais e económicos do Estado para perseguir e promover os seus interesses e negócios privados.

Foi este estado de coisas que levou à tremenda crise que se começou a viver em 2014 e de que ainda hoje não se saiu: Angola não enfrenta uma mera crise temporária, mas sim o bloqueio de um paradigma que levou o país ao abismo.

Três factos diferentes indicam que existe uma concertada e pensada mudança de paradigma que libertará Angola da crise profunda em que se encontra.

O primeiro facto foi a introdução do câmbio flexível da moeda nacional. Este tem sido um processo duro e com consequências difíceis no curto prazo, mas representa o abandono do paradigma keynesiano. Agora, já não é o Estado que impõe artificialmente o valor da moeda, são os vários agentes económicos que, através da sua interacção, levam à fixação livre do valor da moeda. Isto quer dizer que a democracia chegou à economia. Ninguém pode utilizar o valor da moeda para promover os seus interesses privados. Há um mecanismo democrático e livre. A privatização da soberania deixou de ser possível.

O segundo facto não parece ter nada que ver com o primeiro, mas há uma relação íntima e lógica entre ambos. Desde Maio de 2020, os cidadãos angolanos podem recorrer ao Tribunal de Justiça da União Africana, depois de Angola ter depositado, em Addis Abeba, Etiópia, a Carta de Adesão ao Protocolo do Tribunal de Justiça e a Carta de Ratificação do Protocolo da União Africana relativa aos Estatutos do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos.

Temos presente que a corrente dominante no direito em Angola entende que é necessária uma declaração de aceitação de competência do Tribunal internacional por parte do Estado angolano para que pessoas físicas recorram directamente ao tribunal. De forma indirecta, através de outras entidades, não existe dúvida que as pessoas físicas o podem fazer. No entanto, na interpretação que fazemos do artigo que se refere a essa declaração de aceitação, verificamos que o texto se refere a “pessoas físicas ou Organizações Não Governamentais…”. É na sequência da referência às ONG que surge a menção à declaração de aceitação expressa por parte do Estado aderente. Ora, assim sendo, entendemos que a declaração de aceitação não se aplica a pessoas físicas “e” ONG, mas apenas a ONG, não havendo restrição em relação a pessoas físicas. Aceitamos que a questão é disputável, mas parece-nos a melhor interpretação face à letra da lei, bem como ao elemento teleológico do Protocolo: o reforço da protecção dos direitos humanos em África e a constituição de uma alternativa real aos tribunais internacionais instituídos pelo Ocidente, tendo em conta até as conversações havidas a esse propósito entre a União Africana e a União Europeia.*

Significa isto que agora o direito angolano deixou de ver limitada a sua aplicação por tribunais angolanos instituídos dentro do sistema político soberanista angolano. Passarão a existir tribunais fora da soberania interna a criar direito para Angola. A ordem vestefaliana fica abalada. Começa a formar-se uma pluralidade jurídica, a qual não permitirá mais capturas do Estado.

Finalmente, um terceiro facto que contribui para a mudança de paradigma é a ratificação pela Assembleia Nacional, em Abril de 2020, do acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana. É mais um passo rumo à desestatização da economia e à criação de níveis diferentes de actuação das forças económicas, independentes da vontade de qualquer gabinete ministerial.

Estamos, portanto, a assistir à formação de um novo paradigma do Estado em Angola, ao qual chamaremos um paradigma “plural multinível”.

Já não temos uma única ordem jurídica, mas uma confluência de diferentes ordens, que terão de ser tidas em conta na aplicação do direito. Já não temos a política económica a ser decidida apenas nos gabinetes ministeriais, mas a depender das forças de mercado e de outros acordos de nível continental. Estruturalmente, pluralidade e liberdade estão a suceder ao autoritarismo.

A uma ordem única está a suceder uma ordem plural. Para aqueles que são críticos da presente Constituição angolana e exigem a sua revisão, a verdade é que a Constituição está a perder a importância fulcral do passado, sendo substituída por inúmeros mecanismos mais livres, democráticos e internacionais, que esvaziarão muito do seu significado. Na verdade, a revisão constitucional já foi feita e obrigou a reposicionar este documento. A Constituição vai-se tornando um documento relativo, e não absoluto. Tem de ser lida no âmbito de vários constrangimentos e níveis.

Obviamente, este caminho gera, como está a gerar, incerteza, medo e ansiedade. É um caminho de descoberta e que introduz vários níveis na decisão. Já não se decide tudo no Palácio. Há os tribunais internacionais, há as zonas de comércio livre em formação, há os agentes do mercado, há uma diversidade de novas fontes de influência que agora foram libertadas e incluídas no sistema de poder.

Por detrás do importante combate à corrupção que tem ocupado as parangonas da imprensa, bem como da crise económica, que infelizmente constrange dia a dia a vida dos angolanos, há uma revolução silenciosa que está a mudar o paradigma do Estado, abrindo uma janela a outras influências mais livres, democráticas e diversas. É este o processo em curso, e merece ser minuciosamente acompanhado e destacado.

* Parágrafo acrescentado para explicitar a nossa posição, face à discussão sobre o tema levantada por ilustres juristas (13h29 de 17 de Agosto 2020).


Article publié le mardi 18 août 2020
671 lectures

Accès rapide

Infos par pays